1.Mensagem da liderança
A SegMob desenvolve e integra tecnologia, monitoramento, engenharia, equipamentos e serviços destinados a uma mobilidade mais segura. A confiança de clientes, usuários, parceiros, autoridades e da sociedade depende não apenas dos resultados alcançados, mas da forma como cada decisão é tomada.
A Diretoria compromete-se a liderar pelo exemplo, promover um ambiente de diálogo e assegurar tratamento responsável e coerente às condutas incompatíveis com a integridade. A mesma postura é esperada de todas as pessoas que atuem para, em nome ou em benefício da SegMob.
2.Objetivo
Este Código estabelece princípios e padrões de conduta para orientar decisões, prevenir desvios éticos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses, violações de direitos e outros riscos capazes de afetar a SegMob, seus clientes ou a sociedade.
3.Abrangência
O Código aplica-se aos acionistas no exercício de funções corporativas, administradores, integrantes dos órgãos de governança, empregados, estagiários, aprendizes, temporários e demais pessoas que atuem para a SegMob. Também se aplica, na extensão compatível com cada vínculo, a fornecedores, prestadores, consultores, representantes, parceiros, subcontratados e outros terceiros.
Todos devem observar este Código, as políticas corporativas aplicáveis, a legislação e as obrigações legítimas assumidas perante clientes e parceiros. Terceiros devem adotar padrão equivalente em suas equipes e cadeias de subcontratação quando relacionado às atividades da SegMob.
4.Princípios de atuação
- integridade, honestidade, boa-fé e responsabilidade pelas decisões e seus impactos;
- cumprimento das leis, normas técnicas, licenças, contratos e compromissos assumidos;
- respeito à dignidade humana, à diversidade, à segurança e aos direitos fundamentais;
- proteção de informações, dados pessoais, credenciais, ativos e propriedade intelectual;
- transparência, registros verdadeiros, rastreabilidade e prestação de contas;
- livre concorrência, tratamento objetivo de clientes, fornecedores e parceiros;
- sustentabilidade, prevenção de impactos e melhoria contínua.
5.Ambiente de trabalho digno e seguro
A SegMob promove igualdade de oportunidades e decisões profissionais baseadas em critérios objetivos. Não são tolerados discriminação, assédio moral ou sexual, importunação, intimidação, ameaça, humilhação, violência, retaliação ou abuso de autoridade.
As atividades devem ser executadas com observância das regras de saúde e segurança, das habilitações exigíveis e dos limites técnicos. Qualquer pessoa pode interromper, de boa-fé, atividade diante de risco grave e iminente, devendo comunicar acidentes, condições inseguras e violações sem demora.
A SegMob rejeita trabalho infantil irregular, trabalho forçado, degradante ou análogo ao escravo, tráfico de pessoas e outras violações de direitos humanos em sua operação e cadeia de valor.
6.Conflitos de interesses
Há conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares, financeiros, políticos ou externos interferem, parecem interferir ou podem interferir na imparcialidade de uma decisão profissional. A existência de um conflito não constitui, por si só, infração; sua omissão ou o envolvimento indevido na decisão pode constituir.
Situações reais, potenciais ou aparentes devem ser declaradas antes da decisão. A pessoa envolvida deve se afastar da análise e da aprovação até a definição de medida adequada, que poderá incluir mudança de responsável, revisão independente, restrição de acesso ou outra salvaguarda proporcional.
7.Relações com clientes, fornecedores e concorrentes
Informações comerciais e técnicas devem ser claras, verdadeiras e compatíveis com a capacidade de entrega. Seleção, contratação, pagamento e avaliação de terceiros devem observar critérios objetivos de capacidade, qualidade, segurança, integridade, regularidade, proteção de dados e sustentabilidade.
A SegMob compete de forma independente e leal. São proibidos acordos ou trocas indevidas de informações sobre preços, margens, clientes, territórios, propostas, capacidade, divisão de mercado, boicote ou resultado de processos competitivos. Informações concorrenciais somente podem ser obtidas por meios lícitos.
8.Relações com o poder público
Interações com agentes públicos devem possuir finalidade legítima, linguagem profissional, transparência e registro adequado, respeitando as regras do órgão envolvido. É proibido utilizar intermediários, influência, parentesco, promessa ou vantagem para obter decisão, licença, informação, tolerância ou tratamento indevido.
9.Integridade nos negócios
É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar, pagar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida de qualquer natureza, tanto no setor público quanto no privado. Pagamentos de facilitação, comissões secretas, caixa paralelo, fraude e qualquer forma de ocultação são igualmente proibidos.
Brindes, refeições, hospitalidades, viagens, patrocínios e doações somente podem ocorrer com finalidade legítima, moderação, transparência, registro e aprovação aplicável. Dinheiro, equivalentes, benefícios secretos, presentes destinados a influenciar decisões e vantagens concedidas durante processos sensíveis são vedados.
A SegMob adota controles proporcionais para conhecer suas contrapartes, beneficiários finais e fluxos financeiros. Pagamentos sem lastro, por canais não autorizados, em nome de terceiros sem justificativa ou incompatíveis com a relação contratual devem ser interrompidos e avaliados.
10.Livros, registros e controles
Registros contábeis, fiscais, comerciais, operacionais e técnicos devem refletir a realidade de forma completa e tempestiva. É proibido criar documento falso, descrição destinada a ocultar finalidade, registro paralelo, aprovação retroativa indevida ou fracionamento para contornar controles.
11.Proteção de informações, dados e ativos
Informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, credenciais, códigos, desenhos, listas de clientes, dados operacionais e propriedade intelectual somente podem ser acessados e compartilhados conforme necessidade legítima e autorização. O dever de confidencialidade permanece após o término do vínculo.
Dados pessoais, telemetria, imagens, rotas, alertas e localização devem ser tratados somente para finalidades legítimas, específicas e autorizadas, com acesso restrito, segurança, retenção controlada e descarte adequado. É proibida a consulta por curiosidade, interesse pessoal ou vantagem indevida.
Recursos, marcas, sistemas, equipamentos e demais ativos da SegMob devem ser utilizados para finalidades profissionais autorizadas. Declarações públicas em nome da Companhia dependem de autorização.
12.Sustentabilidade e descarte responsável
A SegMob busca prevenir impactos ambientais, prolongar a vida útil de equipamentos e assegurar coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada. O descarte irregular de equipamentos, baterias, componentes, mídias ou dados é proibido.
13.Deveres de terceiros
Terceiros devem manter controles compatíveis com o serviço, proteger pessoas, informações e ativos, observar as autorizações de subcontratação, registrar as atividades de forma verdadeira e comunicar riscos, incidentes ou alterações relevantes. Devem também cooperar com verificações legítimas nos limites legais e contratuais.
14.Dúvidas, relatos e proteção contra retaliação
Dúvidas e preocupações podem ser apresentadas à liderança, à área de Integridade, ao Jurídico ou aos canais divulgados pela SegMob. Não é necessário ter certeza da violação: relatos de boa-fé devem descrever, quando possível, fatos, datas, envolvidos e evidências.
A SegMob preservará a confidencialidade na maior extensão possível e proíbe retaliação contra quem relate preocupação, participe de apuração, recuse ordem ilícita ou busque orientação de boa-fé. Denúncias deliberadamente falsas e manipulação de evidências também constituem violações.
15.Apuração, consequências e remediação
Apurações observarão imparcialidade, independência, acesso restrito, preservação de evidências, proteção de dados e oportunidade adequada de manifestação. Conflitos envolvendo responsáveis pela apuração serão tratados por instância sem conflito.
Violações podem resultar em medidas educativas, disciplinares, contratuais, reparatórias, judiciais ou comunicação às autoridades, conforme a lei, o vínculo, a gravidade, o impacto, a reincidência e a cooperação. A SegMob também atuará para interromper o risco, corrigir controles e evitar recorrência.
16.Governança, treinamento e revisão
A Diretoria supervisiona o Programa de Integridade e assegura os recursos necessários. Lideranças devem orientar suas equipes e incorporar a integridade às decisões. A SegMob promove treinamentos e monitoramento proporcionais aos riscos e revisa periodicamente este Código.
17.Vigência e aprovação
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser interpretado em conjunto com a legislação, os contratos e as demais políticas aplicáveis. Nenhuma exceção pode autorizar ato ilícito, corrupção, fraude, retaliação, violação de direitos ou manipulação de registros.
Aprovado em 24/08/2026.
Versão pública vigente, aprovada em 24 de agosto de 2026 e publicada na íntegra nesta página. Dúvidas sobre a aplicação deste documento podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato.