1.Objetivo
Esta Política estabelece princípios para prevenir a geração, prolongar a vida útil, coletar, armazenar, transportar, reutilizar, reciclar, tratar e destinar de forma ambientalmente adequada resíduos e equipamentos eletroeletrônicos relacionados às atividades da SegMob.
As diretrizes também protegem a saúde e a segurança, os dados pessoais, as informações de clientes, a propriedade intelectual e a rastreabilidade de equipamentos, baterias, placas, módulos, rastreadores, tags, câmeras, sensores, cabos, fontes, chips, cartões, antenas, periféricos e embalagens.
2.Abrangência
Aplica-se aos administradores, empregados, prestadores, fornecedores, transportadores, oficinas, recicladores, parceiros, clientes e usuários, conforme suas responsabilidades legais ou contratuais. Abrange equipamentos próprios, alugados, cedidos, comercializados, devolvidos, substituídos, avariados, obsoletos ou recebidos por canais de logística reversa.
3.Base legal e responsabilidade compartilhada
A SegMob observa a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sua regulamentação, as normas ambientais, de transporte, saúde, segurança e proteção de dados aplicáveis, bem como o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
As obrigações podem variar conforme o papel efetivamente exercido pela SegMob e pelas demais partes da cadeia. Contratos podem organizar as atividades, mas não afastam deveres legais nem a responsabilidade por gerenciamento inadequado.
4.Princípios
- prevenção, precaução, ecoeficiência e visão do ciclo de vida;
- prioridade à redução, manutenção, reparo, reuso, recondicionamento e reciclagem segura;
- proteção da saúde, da segurança, do meio ambiente, dos dados e do patrimônio;
- segregação na origem e rastreabilidade compatível com a natureza do material;
- contratação de operadores regularizados e tecnicamente capacitados;
- informação clara sobre devolução e descarte consciente;
- melhoria contínua e proibição de destinação informal.
5.Prevenção e compras sustentáveis
A SegMob considera, sempre que aplicável, durabilidade, atualização, reparabilidade, disponibilidade de peças, eficiência, reciclabilidade, redução de substâncias perigosas, volume de embalagens e possibilidade de retorno ao fornecedor. A substituição de equipamentos deve considerar necessidade técnica, segurança e custo do ciclo de vida.
6.Classificação e segregação
Equipamentos e componentes devem ser avaliados e separados conforme sua condição e risco:
- reutilizáveis ou reparáveis, após inspeção, testes e sanitização de dados;
- recicláveis, como placas, metais, cabos, carcaças e componentes sem reuso seguro;
- baterias e pilhas, que exigem acondicionamento e transporte específicos;
- mídias, chips e módulos com dados ou credenciais, sujeitos a revogação, sanitização ou destruição verificável;
- rejeitos sem possibilidade de recuperação, destinados por operador autorizado;
- embalagens, priorizando reuso e reciclagem quando limpas e compatíveis.
7.Ciclo responsável de retirada e destinação
O processo deve identificar o equipamento ou lote, confirmar propriedade e responsabilidade contratual, desativar serviços e acessos, registrar condição e cadeia de custódia, classificar o material, acondicionar de forma segura e encaminhar somente a transportador e destinador autorizados.
A baixa patrimonial e sistêmica deve ser compatível com a entrega e a comprovação da destinação. Divergências, perdas, avarias, furto, desvio ou destino não comprovado devem ser apurados.
8.Sanitização de dados e segurança da informação
Antes de reuso, doação, venda, transferência, reciclagem ou descarte, dispositivos e mídias devem ter dados, credenciais, chaves, certificados, históricos e vínculos tratados por método compatível com o risco. A simples exclusão visual de arquivos pode ser insuficiente.
Quando a sanitização confiável não for possível, a mídia deve ser destruída por operador autorizado. Dados sujeitos a obrigação legal, contratual, incidente ou exercício regular de direitos devem ser preservados previamente e mantidos com acesso restrito.
9.Baterias, pilhas e componentes de risco
Baterias podem apresentar inflamabilidade, toxicidade, vazamento e risco de curto-circuito. Remoção, embalagem, armazenamento e transporte devem seguir instruções técnicas e requisitos legais. Unidades danificadas devem ser isoladas e tratadas como ocorrência de risco por pessoa capacitada.
Pilhas e baterias nunca devem ser descartadas no lixo comum, queimadas, perfuradas, comprimidas ou desmontadas por pessoa não autorizada.
10.Armazenamento, transporte e operadores
Resíduos devem permanecer segregados de produtos novos, identificados e protegidos contra intempéries, impacto, incêndio, acesso indevido e desvio. O transporte e a destinação devem observar os documentos e requisitos aplicáveis.
A SegMob qualifica transportadores, recicladores e destinadores conforme o risco, considerando licenças, capacidade, segurança, rastreabilidade, subcontratação e comprovação de destino. É proibida a entrega a pessoa informal ou destinatário diferente do autorizado.
11.Logística reversa e orientação ao usuário
Equipamentos de propriedade da SegMob ou sujeitos a devolução devem ser encaminhados ao ponto ou canal indicado. O cliente ou usuário não deve vender, doar, desmontar ou descartar esses ativos sem autorização.
Quando a devolução física não for contratualmente exigida, o usuário deverá entregar o dispositivo a ponto de recebimento de eletroeletrônicos ou operador autorizado, após as orientações de segurança e tratamento de dados. A dispensa de devolução não constitui autorização para descarte inadequado.
12.Emergências e incidentes
Incêndio, aquecimento, vazamento, quebra, perda, furto, transporte irregular, destino divergente ou exposição de dados exige interrupção segura, proteção das pessoas, preservação de evidências e comunicação imediata pelos canais da SegMob. Autoridades, clientes, titulares e demais partes serão comunicados quando exigido.
13.Comunicação e educação ambiental
A SegMob promove orientação e capacitação sobre prevenção, devolução, segurança, reuso, reciclagem e destinação responsável, buscando ampliar a participação de empregados, clientes, prestadores, fornecedores e parceiros.
14.Registros, melhoria e responsabilização
Os registros de retirada, custódia, transporte, sanitização e destinação são mantidos conforme os prazos aplicáveis. A SegMob acompanha a efetividade de seus controles e revê esta Política diante de mudanças relevantes de produto, operação, legislação ou risco.
Descarte irregular, certificado falso, desvio de equipamento, supressão de identificação, omissão de incidente ou violação de dados sujeita os responsáveis às medidas legais, disciplinares e contratuais cabíveis.
15.Vigência e aprovação
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser observada em conjunto com as regras de segurança da informação, proteção de dados, integridade e contratos aplicáveis.
Aprovada em 24/08/2026.
Versão pública vigente, aprovada em 24 de agosto de 2026 e publicada na íntegra nesta página. Dúvidas sobre a aplicação deste documento podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato.