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PROGRAMA DE INTEGRIDADE · Documento 07

Política de Gestão de Terceiros

Seleção, contratação, monitoramento e encerramento de fornecedores, prestadores e parceiros, com diligência proporcional ao risco.

Aprovado em 24 de agosto de 2026

Sumário

  1. 1.Objetivo
  2. 2.Abrangência
  3. 3.Princípios
  4. 4.Ciclo de gestão
  5. 5.Planejamento e seleção
  6. 6.Classificação e diligência baseada em risco
  7. 7.Contratação
  8. 8.Integração e liberação operacional
  9. 9.Monitoramento e desempenho
  10. 10.Pagamentos e controles financeiros
  11. 11.Subcontratação e cadeia de fornecimento
  12. 12.Proteção de dados, segurança e confidencialidade
  13. 13.Trabalho, direitos humanos, saúde, segurança e ambiente
  14. 14.Continuidade, mudanças e renovação
  15. 15.Encerramento
  16. 16.Relatos, não retaliação e responsabilização
  17. 17.Vigência e aprovação

1.Objetivo

Esta Política estabelece princípios para seleção, avaliação, homologação, contratação, gestão, monitoramento, controle e encerramento do relacionamento da SegMob com terceiros, visando assegurar capacidade, qualidade, continuidade, integridade, segurança, conformidade legal e proteção dos interesses da Companhia e de suas partes interessadas.

2.Abrangência

Aplica-se às áreas e pessoas que solicitem, selecionem, aprovem, contratem, gerenciem, fiscalizem ou paguem terceiros, bem como a fornecedores, prestadores, integrantes da Rede Técnica, oficinas, transportadores, empresas de pronta resposta, desenvolvedores, provedores de tecnologia e telecomunicações, fabricantes, importadores, distribuidores, consultores, representantes, parceiros, intermediários e subcontratados.

As diretrizes alcançam relações recorrentes ou pontuais, remuneradas ou gratuitas, inclusive provas de conceito, comodatos, locações, licenças, integrações, acessos remotos, cooperações e contratações emergenciais.

3.Princípios

  • controles proporcionais ao risco, à criticidade e à natureza da relação;
  • isonomia, competição legítima, objetividade e proibição de favorecimento;
  • segregação de funções, alçadas, rastreabilidade e decisões documentadas;
  • prevenção de corrupção, fraude, conflito de interesses e lavagem de dinheiro;
  • qualidade, continuidade, segurança, privacidade, direitos humanos e sustentabilidade;
  • pagamento somente por contraprestação comprovada e documentação idônea;
  • supervisão contínua, resposta proporcional e melhoria permanente;
  • proteção contra retaliação a quem comunique preocupação de boa-fé.

4.Ciclo de gestão

A gestão de terceiros compreende planejamento da necessidade; seleção por critérios objetivos; classificação de risco; diligência; aprovação; contratação; integração e liberação de acessos; monitoramento; renovação; e encerramento com devolução de ativos, tratamento de dados e revogação de acessos.

Atividades, acessos e pagamentos dependem da conclusão das etapas aplicáveis, ressalvadas situações emergenciais legítimas submetidas a controles proporcionais.

5.Planejamento e seleção

A contratação deve partir de necessidade justificada, escopo claro, requisitos técnicos, legais, de qualidade, segurança, privacidade, continuidade e sustentabilidade, forma de medição, orçamento e responsável pelo acompanhamento.

A escolha considera preço, capacidade, desempenho, integridade, regularidade, segurança, sustentabilidade e custo total. Vínculos pessoais, societários, familiares ou financeiros que possam afetar a imparcialidade devem ser declarados. É proibido fracionar escopo, valor, prazo ou pagamento para contornar controles.

6.Classificação e diligência baseada em risco

A SegMob avalia o risco conforme o impacto operacional, a interação com o poder público, o acesso a dados e sistemas, a exposição financeira e reputacional, a saúde e segurança, o meio ambiente, a cadeia de subcontratação, a geografia e a dificuldade de substituição.

A diligência poderá abranger identidade, administradores, beneficiários finais, capacidade técnica e financeira, dados bancários, licenças, seguros, sanções, pessoas politicamente expostas, conflitos, reputação, práticas trabalhistas, ambientais, de segurança, privacidade e integridade.

Terceiros críticos ou de maior risco ficam sujeitos a verificações, aprovações, cláusulas, testes, auditorias, planos de continuidade e monitoramento reforçados. Informação falsa, sanção impeditiva, irregularidade grave ou recusa de cooperação poderá impedir a contratação.

7.Contratação

Os instrumentos contratuais devem definir objeto, entregas, vigência, níveis de serviço, medição, preço, responsabilidades e controles aplicáveis. Conforme o risco, devem prever integridade, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, concorrência, conflitos, confidencialidade, propriedade intelectual, segurança, proteção de dados, subcontratação, auditoria, comunicação de incidentes, continuidade, devolução de ativos e encerramento.

O terceiro deve aderir ao Código de Ética e às políticas relacionadas ao objeto, manter informações atualizadas e estender obrigações equivalentes ao pessoal e aos subcontratados autorizados.

8.Integração e liberação operacional

Antes do início, a SegMob verifica documentos, responsáveis, canais de emergência, ciência às políticas, treinamentos, ativos e acessos. Credenciais devem ser individuais, mínimas e compatíveis com a função; pessoas, unidades e subcontratados não aprovados não podem executar o objeto.

9.Monitoramento e desempenho

O acompanhamento utiliza evidências objetivas de qualidade, prazos, disponibilidade, integridade, conformidade, segurança, privacidade, saúde, meio ambiente, documentação e capacidade de melhoria. A frequência e a profundidade são proporcionais ao risco e podem ser ampliadas diante de incidentes ou mudanças relevantes.

A SegMob poderá solicitar documentos, acompanhar indicadores e planos, realizar auditorias ou inspeções proporcionais e reavaliar a relação. Não conformidades podem resultar em plano corretivo, supervisão reforçada, restrição, suspensão, substituição, descredenciamento ou rescisão, conforme a gravidade e o contrato.

10.Pagamentos e controles financeiros

Pagamentos dependem da correspondência entre contrato ou pedido, execução, medição, aceite, documento fiscal e dados bancários validados. Pagamento por serviço não comprovado, conta de terceiro sem justificativa, documento genérico, fracionamento, caixa paralelo ou reembolso sem suporte é proibido.

11.Subcontratação e cadeia de fornecimento

A subcontratação depende das autorizações aplicáveis. O contratado deve identificar sua cadeia, realizar controles proporcionais, impor obrigações equivalentes, comunicar mudanças e responder por atos e omissões de seus subcontratados nos termos da lei e do contrato.

12.Proteção de dados, segurança e confidencialidade

Terceiros devem limitar dados, informações, pessoas, acessos, cópias, integrações, localidades e retenção ao necessário; utilizar somente meios autorizados; proteger credenciais e ambientes; comunicar incidentes sem demora; apoiar direitos e investigações; e devolver, eliminar ou bloquear dados no encerramento.

É proibido utilizar dados ou informações da SegMob ou de clientes para finalidade própria, publicidade, treinamento não autorizado de inteligência artificial, compartilhamento indevido ou qualquer uso incompatível.

13.Trabalho, direitos humanos, saúde, segurança e ambiente

Terceiros devem cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de saúde e segurança, não discriminação, direitos humanos e proteção ambiental. Devem proibir trabalho infantil irregular, trabalho forçado ou degradante, assédio, violência e descarte inadequado, além de fornecer habilitação, treinamento, supervisão e equipamentos compatíveis com o risco.

14.Continuidade, mudanças e renovação

Terceiros relevantes devem manter capacidade de continuidade, contingência, recuperação e transição compatível com o impacto do serviço. Mudanças de controle, beneficiário final, escopo, país, subcontratação, acesso, tecnologia, licença, situação financeira, sanção ou incidente devem ser comunicadas e podem exigir nova avaliação.

A renovação considera desempenho, riscos, incidentes, documentos, pendências e necessidade futura. A homologação não é permanente nem autoriza automaticamente novos escopos.

15.Encerramento

No encerramento, devem ser conciliadas entregas e pendências, revogados acessos, recolhidos ativos, devolvidos ou eliminados dados, preservadas retenções legais e formalizadas as obrigações que permaneçam vigentes. A SegMob poderá avaliar lições aprendidas e condições para futuras contratações.

16.Relatos, não retaliação e responsabilização

Suspeitas, incidentes, fraudes, conflitos, violações ou pressão para ignorar controles devem ser comunicados pelos canais divulgados pela SegMob. Relatos de boa-fé serão protegidos contra retaliação e tratados de forma proporcional e confidencial.

O descumprimento poderá resultar em medidas corretivas, disciplinares, contratuais, reparatórias e legais, inclusive restrição, suspensão, descredenciamento, rescisão e comunicação às autoridades ou partes afetadas.

17.Vigência e aprovação

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser interpretada em conjunto com a legislação, os contratos, o Código de Ética e as demais políticas aplicáveis da SegMob.

Aprovada em 24/08/2026.

Versão pública vigente, aprovada em 24 de agosto de 2026 e publicada na íntegra nesta página. Dúvidas sobre a aplicação deste documento podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato.

Demais documentos do Programa de Integridade

  • 01Código de Ética e Conduta
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  • 03Política de Patrocínios, Doações, Hospitalidades e Brindes
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