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PROGRAMA DE INTEGRIDADE · Documento 04

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

Controles baseados em risco para conhecer contrapartes, beneficiários finais e fluxos financeiros, e para tratar sinais de alerta.

Aprovado em 24 de agosto de 2026

Sumário

  1. 1.Objetivo
  2. 2.Abrangência
  3. 3.Base e abordagem de risco
  4. 4.Conceitos essenciais
  5. 5.Conhecimento da contraparte
  6. 6.Triagem de integridade, PEP e sanções
  7. 7.Controles de pagamentos e recebimentos
  8. 8.Monitoramento e sinais de alerta
  9. 9.Tratamento de alertas
  10. 10.Cooperação e comunicações legais
  11. 11.Registros e proteção de dados
  12. 12.Treinamento, monitoramento e revisão
  13. 13.Violações, vigência e aprovação

1.Objetivo

Esta Política estabelece diretrizes para impedir que produtos, serviços, equipamentos, rede técnica, pagamentos ou relacionamentos da SegMob sejam utilizados para ocultar ou dissimular a origem, movimentação, propriedade ou destino de bens e valores ilícitos, financiar o terrorismo, apoiar a proliferação de armas ou beneficiar pessoas e entidades sujeitas a sanções aplicáveis.

2.Abrangência

Aplica-se aos administradores, empregados e terceiros que participem de prospecção, cadastro, contratação, faturamento, pagamento, entrega, instalação, monitoramento, recuperação, devolução, descarte, parceria, investimento ou aquisição. Abrange clientes, fornecedores, prestadores, parceiros, beneficiários, representantes, pagadores e recebedores.

3.Base e abordagem de risco

A SegMob observa a legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro, ao terrorismo e às sanções, além das obrigações contratuais aplicáveis. Os controles são proporcionais ao perfil da contraparte, ao produto, à geografia, ao canal, à forma de pagamento, ao volume e à finalidade da operação.

O relacionamento com pessoa politicamente exposta, empresa estatal ou atividade de maior risco não é automaticamente proibido, mas exige diligência e monitoramento reforçados. Identidade falsa, origem ilícita conhecida, sanção impeditiva confirmada ou impossibilidade de identificar adequadamente a contraparte impedem o início ou a continuidade da relação.

4.Conceitos essenciais

  • Lavagem de dinheiro: ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
  • Financiamento do terrorismo: fornecimento, reunião, administração ou disponibilização de recursos para pessoa, organização ou ato terrorista;
  • Beneficiário final: pessoa natural que, em última instância, possui, controla, influencia significativamente ou se beneficia da pessoa jurídica ou operação;
  • Pessoa politicamente exposta: pessoa enquadrada na regulamentação aplicável, consideradas também as relações relevantes previstas na lei;
  • Sanções: medidas aplicáveis que imponham indisponibilidade de ativos, proibição de relacionamento ou outras restrições.

5.Conhecimento da contraparte

Antes do início e durante o relacionamento, a SegMob coleta e verifica informações compatíveis com o risco, como identidade, atividade, endereço, representantes, administradores, estrutura societária, beneficiários finais, finalidade, capacidade, dados bancários, licenças e origem aparente dos recursos.

A identificação deve alcançar as pessoas naturais que efetivamente controlam ou se beneficiam da operação. Estruturas opacas, intermediários sem justificativa, jurisdições de baixa transparência e recusa de informações essenciais exigem diligência reforçada ou impedem a relação.

6.Triagem de integridade, PEP e sanções

A SegMob realiza verificações proporcionais em fontes públicas e confiáveis, incluindo sanções, impedimentos, pessoas politicamente expostas e notícias relevantes relacionadas a lavagem de dinheiro, terrorismo, corrupção, fraude, crime organizado e outras condutas graves.

Possíveis homônimos devem ser diferenciados de correspondências confirmadas. A análise considera contexto, função, finalidade, origem dos recursos, vínculos e medidas de mitigação, preservando decisões fundamentadas e tratamento não discriminatório.

7.Controles de pagamentos e recebimentos

  • movimentações devem ocorrer por instituição regular e, como regra, em conta de titularidade da parte contratual;
  • pagamentos em espécie, ativos virtuais, contas anônimas, contas de terceiros ou países sem relação com a operação são vedados, salvo hipótese legal e formalmente justificada;
  • pagamento por terceiro, devolução a conta diferente e mudança bancária exigem verificação reforçada;
  • fracionamento, duplicidade, superfaturamento, crédito fictício, documento incompatível e comissão sem entrega devem ser bloqueados e avaliados;
  • consultorias, intermediações e serviços de recuperação dependem de contrato, preço compatível e entrega verificável.

8.Monitoramento e sinais de alerta

A SegMob monitora alterações cadastrais e operações de forma proporcional ao risco. Constituem exemplos de alerta:

  • recusa em informar identidade, beneficiário final, atividade, endereço, frota, ativos ou finalidade;
  • volume ou serviço incompatível com o porte, a atividade ou a necessidade declarada;
  • uso de múltiplas empresas relacionadas para dividir pedidos ou pagamentos;
  • pressa incomum, baixa preocupação com preço, pagamento excessivo seguido de pedido de devolução ou alteração bancária urgente;
  • solicitação para rastrear ativo sem vínculo, autorização ou finalidade legítima;
  • documentos genéricos, serviços sem evidência, comissão excessiva, ordens duplicadas ou evidências reutilizadas;
  • credencial compartilhada, consulta de localização fora do escopo, tentativa de ocultar registros ou destino irregular de equipamento.

9.Tratamento de alertas

Alertas relevantes devem suspender a etapa afetada até esclarecimento. Documentos e evidências devem ser preservados, e a situação deve ser comunicada aos canais competentes com acesso restrito. A decisão poderá envolver continuidade com controles, recusa, suspensão, encerramento, bloqueio ou medida legal.

É proibido informar a contraparte sobre análise de suspeita, possível comunicação a autoridade ou medida sigilosa, salvo orientação jurídica ou obrigação legal.

10.Cooperação e comunicações legais

A SegMob cumpre ordens, bloqueios e deveres de comunicação legalmente aplicáveis e coopera com autoridades competentes nos limites da lei. Comunicações externas observam sigilo, proteção de dados, preservação de evidências e governança adequada.

11.Registros e proteção de dados

Cadastros, diligências, decisões, contratos, pagamentos e alertas são conservados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais ou ao exercício regular de direitos, com acesso restrito e eliminação segura ao término.

12.Treinamento, monitoramento e revisão

A SegMob promove treinamento das áreas expostas, revisão baseada em risco, testes de controles e atualização periódica desta Política, especialmente diante de novos produtos, canais, mercados, tecnologias ou alterações normativas.

13.Violações, vigência e aprovação

O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, contratuais, reparatórias e legais, incluindo suspensão de acesso ou pagamento, encerramento da relação e comunicação a partes ou autoridades competentes. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação.

Aprovada em 24/08/2026.

Versão pública vigente, aprovada em 24 de agosto de 2026 e publicada na íntegra nesta página. Dúvidas sobre a aplicação deste documento podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato.

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