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PROGRAMA DE INTEGRIDADE · Documento 03

Política de Patrocínios, Doações, Hospitalidades e Brindes

Critérios, aprovações e registro de patrocínios, doações, hospitalidades e brindes concedidos ou recebidos, e o que a SegMob não aceita.

Aprovado em 24 de agosto de 2026

Sumário

  1. 1.Objetivo
  2. 2.Abrangência
  3. 3.Definições
  4. 4.Critérios gerais
  5. 5.Brindes e presentes
  6. 6.Refeições, eventos e hospitalidades
  7. 7.Viagens e hospedagens
  8. 8.Patrocínios
  9. 9.Doações
  10. 10.Diligência e impedimentos
  11. 11.Registros, pagamentos e prestação de contas
  12. 12.Governança, relatos e revisão
  13. 13.Vigência e aprovação

1.Objetivo

Esta Política define critérios para oferecer, receber, aprovar, registrar e monitorar brindes, refeições, hospitalidades, viagens, patrocínios e doações, prevenindo corrupção, conflitos de interesses, favorecimento e uso inadequado de recursos.

2.Abrangência

Aplica-se a administradores, empregados e terceiros que atuem em nome da SegMob, bem como a todas as unidades, projetos e recursos corporativos. Nenhum prestador ou parceiro pode oferecer benefício em nome ou por conta da SegMob sem autorização.

3.Definições

  • Brinde institucional: item promocional ou de cortesia, de baixo valor, distribuição ampla e sem caráter exclusivo;
  • Presente: bem, serviço, desconto, crédito ou benefício pessoal que não se enquadre como brinde institucional;
  • Hospitalidade: refeição, evento, entretenimento, ingresso, transporte, hospedagem ou viagem oferecida ou recebida em contexto profissional;
  • Patrocínio: apoio financeiro ou em bens e serviços com contrapartida institucional legítima e mensurável;
  • Doação: transferência voluntária de dinheiro, bens ou serviços, sem contrapartida comercial direta, para entidade elegível e finalidade legítima.

4.Critérios gerais

Qualquer benefício somente pode ser oferecido, recebido ou aprovado quando permitido pela lei, pelas regras da organização do destinatário e pelas políticas da SegMob; possuir finalidade legítima; ser modesto, ocasional e proporcional; não gerar obrigação; e ser registrado de modo completo e transparente.

É proibido conceder ou aceitar dinheiro, equivalente, ativo virtual, vale-presente, empréstimo, comissão, desconto pessoal ou benefício secreto. Também são vedados o fracionamento, o reembolso oculto e qualquer vantagem relacionada a licitação, seleção, negociação, fiscalização, disputa, renovação ou outra decisão sensível.

Valores, frequências e alçadas são definidos em controles internos e revistos periodicamente. O atendimento a um limite não dispensa a análise da finalidade, do contexto, da aparência de impropriedade e das regras da contraparte.

5.Brindes e presentes

A oferta de presentes é, como regra, proibida. Brindes institucionais podem ser admitidos quando compatíveis com a atividade, de baixo valor, distribuídos de forma ampla, sem expectativa de reciprocidade e com registro e aprovação aplicáveis.

Presentes recebidos devem ser recusados ou devolvidos com cortesia. Quando a recusa imediata não for razoavelmente possível, o item não deve ser utilizado em benefício pessoal e será encaminhado para decisão adequada, que poderá envolver devolução, doação, uso coletivo ou outra destinação transparente.

6.Refeições, eventos e hospitalidades

Refeições e eventos devem contar com participantes relacionados ao assunto, custo e local compatíveis, finalidade profissional e presença do anfitrião. Entretenimento sem conteúdo profissional predominante, ambientes inadequados, inclusão injustificada de acompanhantes e divisão artificial de despesas são proibidos.

Quando houver agente público, devem ser observadas a legislação, as regras do órgão e a aprovação prévia da SegMob. Nenhum benefício poderá influenciar, recompensar ou aparentar influenciar decisão pública.

7.Viagens e hospedagens

A SegMob somente custeará viagem de terceiro quando indispensável a atividade legítima, como demonstração, treinamento, inspeção ou execução contratual. Itinerário, duração e categoria devem ser proporcionais, aprovados previamente e, sempre que possível, pagos diretamente aos fornecedores.

Não são admitidos turismo, extensão de lazer, despesas de acompanhantes, upgrades ou pagamentos em dinheiro. A escolha do convidado deve decorrer de sua função técnica, e não de seu poder de decisão.

8.Patrocínios

Patrocínios devem estar alinhados à estratégia e aos valores da SegMob, com objetivos, público, contrapartidas, orçamento e indicadores definidos. A entidade apoiada será submetida a diligência proporcional, e a contratação dependerá de instrumento escrito, aprovação competente e comprovação das entregas.

9.Doações

Doações corporativas devem beneficiar pessoa jurídica regularmente constituída e finalidade social, humanitária, educacional, científica, cultural, ambiental ou comunitária verificável. Doações a indivíduos, contas pessoais, entidades de fachada ou sem capacidade de execução são proibidas.

Doações não podem ocultar contrapartida comercial nem constituir condição para contratar, vender, licenciar, fiscalizar ou decidir. Doações políticas, eleitorais, partidárias ou a candidatos são proibidas com recursos, ativos ou marca da SegMob.

10.Diligência e impedimentos

Patrocínios e doações dependem de avaliação da entidade, de seus responsáveis, beneficiários finais, reputação, capacidade, vínculos relevantes, sanções, conflitos e coerência do projeto. O apoio não será aprovado quando houver beneficiário oculto, conta de terceiro, desvio de finalidade, vínculo indevido com decisor, recusa de prestação de contas ou indício relevante não esclarecido.

11.Registros, pagamentos e prestação de contas

Toda concessão ou recebimento abrangido por esta Política deve ser registrado, comprovado e contabilizado segundo sua natureza real. Pagamentos dependem de documentação idônea, conta de titularidade do beneficiário e evidência compatível com a execução.

Desvio de finalidade poderá resultar em suspensão, restituição, rescisão, impedimento de novos apoios e demais medidas cabíveis.

12.Governança, relatos e revisão

As aprovações devem respeitar as competências e alçadas aplicáveis, inclusive as disposições do Estatuto Social da Companhia. Pressão por exceção, omissão de registro, fracionamento, favorecimento ou desvio deve ser comunicado pelos canais do Programa de Integridade.

A SegMob revisa periodicamente esta Política e seus controles. Violações sujeitam os envolvidos às medidas previstas no Código de Ética, nos contratos e na legislação.

13.Vigência e aprovação

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser observada em conjunto com as demais regras de integridade da SegMob e com a legislação aplicável.

Aprovada em 24/08/2026.

Versão pública vigente, aprovada em 24 de agosto de 2026 e publicada na íntegra nesta página. Dúvidas sobre a aplicação deste documento podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato.

Demais documentos do Programa de Integridade

  • 01Código de Ética e Conduta
  • 02Política de Prevenção à Corrupção
  • 04Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo
  • 05Política de Descarte Consciente de Resíduos e Equipamentos Eletrônicos
  • 06Programa de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
  • 07Política de Gestão de Terceiros

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