1.Objetivo
Esta Política estabelece diretrizes para prevenir, identificar, interromper e remediar corrupção, suborno, fraude contra a Administração Pública e condutas correlatas, protegendo a SegMob, seus clientes, parceiros e terceiros.
2.Abrangência
Aplica-se aos administradores, empregados e demais integrantes da SegMob, bem como a fornecedores, prestadores, representantes, consultores, parceiros, distribuidores, subcontratados e qualquer pessoa que atue em seu nome ou benefício. As regras alcançam relações com o setor público e relações exclusivamente privadas.
3.Conceitos essenciais
- Agente público: pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, cargo, emprego, mandato ou função pública, no Brasil ou no exterior, inclusive em empresas estatais e organizações públicas internacionais, conforme a lei aplicável;
- Vantagem indevida: qualquer benefício destinado a influenciar, recompensar ou obter decisão, omissão, preferência, informação, tolerância ou negócio de modo impróprio;
- Suborno: oferta, promessa, autorização, solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida, direta ou indireta, no setor público ou privado;
- Pagamento de facilitação: pagamento informal destinado a acelerar ou assegurar ato rotineiro a que a pessoa ou a empresa já teria direito;
- Terceiro intermediário: pessoa utilizada para representar, aproximar, despachar, obter licença, vender, negociar ou executar atividade em nome ou benefício da SegMob.
4.Diretrizes fundamentais
A proibição alcança atos praticados diretamente ou por terceiros, com recursos próprios ou alheios. É vedado ignorar sinais de alerta, criar distância artificial ou utilizar intermediários para praticar conduta que seria proibida à SegMob.
Toda interação, despesa, comissão e pagamento deve possuir finalidade legítima, contraprestação verificável, aprovação competente e registro fiel. Nenhuma pessoa será prejudicada por recusar suborno, interromper operação suspeita ou relatar preocupação de boa-fé.
5.Condutas proibidas
- oferecer, prometer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida;
- realizar pagamento de facilitação, comissão secreta, retorno de preço, caixa dois ou pagamento sem lastro;
- fraudar licitação, proposta, medição, ordem de serviço, inspeção, licença, fiscalização, contrato ou prestação de contas;
- financiar, custear ou patrocinar ato ilícito ou utilizar pessoa interposta para ocultar o beneficiário;
- contratar ou remunerar pessoa relacionada a decisor em troca de favorecimento;
- utilizar doação, patrocínio, brinde, viagem, refeição, desconto, emprego ou qualquer benefício para influenciar decisão;
- ocultar, destruir ou alterar documentos, dificultar investigação ou retaliar quem comunique preocupação;
- fracionar contratação, despesa ou pagamento para contornar diligência, concorrência, aprovação ou registro.
6.Interações com o poder público
Contatos com agentes públicos devem ocorrer por canais profissionais, com identificação dos participantes, finalidade corporativa, informações verdadeiras e registro compatível com a relevância da interação. Licenças, homologações, fiscalizações e demais processos públicos somente podem ser conduzidos por pessoas autorizadas.
É proibido oferecer vantagem para acelerar procedimento, liberar equipamento, evitar autuação, obter informação restrita, influenciar fiscalização ou alcançar qualquer tratamento indevido.
7.Licitações e contratos públicos
A participação em licitações e a execução de contratos administrativos devem observar a legislação, a isonomia, a transparência e a livre concorrência. Propostas devem ser independentes; documentos, declarações, medições e evidências devem refletir a realidade; e contatos com responsáveis pelo processo devem respeitar os canais permitidos.
8.Terceiros e diligência de integridade
A seleção, contratação e supervisão de terceiros são baseadas em risco. A SegMob poderá avaliar identidade, beneficiários finais, capacidade técnica, reputação, sanções, pessoas politicamente expostas, conflitos, forma de remuneração, interação com autoridades e outros sinais relevantes.
Contratos devem definir escopo, entregas, preço, forma de pagamento e obrigações de integridade. Pagamentos dependem de evidência da contraprestação, documentação válida e dados bancários compatíveis. Terceiros de maior risco ficam sujeitos a diligência, aprovação e monitoramento reforçados.
9.Brindes, hospitalidades, patrocínios e doações
Benefícios somente podem ocorrer conforme a política específica da SegMob, com finalidade legítima, moderação, transparência e aprovação. Nunca podem ser utilizados para influenciar decisão, recompensar favorecimento, contornar regra do destinatário ou obter acesso impróprio.
10.Contribuições políticas, indicações e oportunidades
São proibidas contribuições políticas, eleitorais ou partidárias em nome, com recursos, ativos ou marca da SegMob. A participação política pessoal deve ocorrer de forma independente, sem uso de recursos corporativos ou pressão sobre colegas.
Indicações de candidatos ou fornecedores por clientes, parceiros ou agentes públicos não geram preferência. Qualquer contratação ou oportunidade relacionada a pessoa com poder de decisão deve observar critérios objetivos e análise de conflito e integridade.
11.Extorsão e risco à integridade física
Diante de exigência indevida, a orientação é recusar e buscar apoio. Havendo ameaça concreta e iminente à vida, à saúde ou à liberdade, a segurança pessoal deve ser priorizada. Qualquer valor ou ato praticado sob coação deve ser comunicado e registrado com exatidão para a adoção das providências cabíveis.
12.Registros contábeis e controles financeiros
Despesas, comissões, reembolsos, contratos, documentos fiscais e pagamentos devem ser íntegros, exatos e rastreáveis. Contas paralelas, documentos falsos, descrições genéricas destinadas a ocultar finalidade, pagamentos incompatíveis e alterações bancárias suspeitas são proibidos e devem ser interrompidos para verificação.
13.Sinais de alerta
- intermediário indicado por agente público, sem experiência, estrutura ou proprietário identificado;
- comissão excessiva, pagamento antecipado sem justificativa, serviço sem entrega verificável ou descrição vaga;
- pagamento em espécie, conta de terceiro, país sem relação, fracionamento ou mudança bancária urgente;
- pedido de favor, presente, doação, contratação de indicado ou reunião sem transparência;
- documento incompatível, ordem de serviço duplicada, evidência alterada ou recusa a obrigações de integridade.
Sinais de alerta não comprovam isoladamente uma irregularidade, mas exigem suspensão prudente da etapa afetada, preservação de evidências e avaliação pelos canais competentes.
14.Relatos, investigação e não retaliação
Suspeitas de corrupção, solicitação de vantagem, registro inexato ou retaliação devem ser comunicadas pelos canais divulgados pela SegMob. Relatos de boa-fé serão protegidos, e as apurações observarão imparcialidade, confidencialidade, preservação de evidências e tratamento proporcional.
15.Treinamento, monitoramento e revisão
A SegMob promove treinamentos e controles proporcionais aos riscos, acompanha a efetividade do Programa de Integridade e revê periodicamente esta Política. Requisitos adicionais de clientes ou autoridades serão observados quando válidos e aplicáveis.
16.Violações, vigência e aprovação
O descumprimento sujeita os responsáveis às medidas previstas no Código de Ética, nos contratos e na legislação. Nenhuma aprovação interna valida corrupção, fraude, registro falso ou retaliação. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação.
Aprovada em 24/08/2026.
Versão pública vigente, aprovada em 24 de agosto de 2026 e publicada na íntegra nesta página. Dúvidas sobre a aplicação deste documento podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato.